BRASIL | ECONOMIA - Não me inscrevi por receber seguro-desemprego. Terei auxílio em 2021?

Aqueles que não se inscreveram em 2020 por estarem recebendo o seguro-desemprego, conforme os novos critérios, não vão contar com o auxílio emergencial 2021.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que os valores do auxílio emergencial 2021 serão variáveis. - Foto: Reprodução/Governo Federal

O auxílio emergencial foi renovado para o primeiro semestre de 2021, com parcelas variáveis entre R$ 150 e R$ 375. Todas as regras e critérios já estão disponíveis por meio da medida provisória de nº 1.039. No ano passado, muitas pessoas não se inscreveram no programa por estarem recebendo o seguro-desemprego. Elas, dessa maneira, terão direito aos pagamentos do auxílio emergencial de 2021?

Pelas novas regras do benefício, não haverá a abertura de novas inscrições. A Dataprev, responsável pelo processamento das informações dos beneficiários, apenas se baseará nos cadastros antigos do auxílio emergencial. Quem passou a ter direito às parcelas e não se inscreveu em 2020, por sua vez, não será contemplado com a nova rodada de pagamentos.

Entretanto, é possível que o auxílio emergencial passe por uma nova prorrogação após o fim dos repasses iniciais (de abril a julho de 2021). Tudo vai depender do espaço no orçamento previsto para o programa. Se o governo autorizar a concessão de novas parcelas, os cidadãos não inscritos e desempregados poderão contar com os pagamentos. Por agora, o governo deverá organizar, de maneira automática, as parcelas para os seguintes públicos:

  • 28.624.776 beneficiários não incluídos no CadÚnico e já inscritos em plataformas digitais da Caixa;
  • 6.301.073 integrantes do CadÚnico;
  • 10.697.777 atendidos pelo Bolsa Família;
  • Total: 45,6 milhões de contemplados.

Principais critérios para receber o auxílio emergencial 2021

O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que os valores do auxílio emergencial 2021 serão variáveis. As mães chefes de família vão receber pagamentos mensais de R$ 375, enquanto os que moram sozinhos terão direito às parcelas de R$ 150. Já os demais beneficiários, que tenham mais de um membro na unidade familiar, deverão contar com cotas no valor médio R$ 250.

Sem possibilidade de acúmulo, o auxílio emergencial 2021 será concedido apenas para uma pessoa de cada grupo familiar. Confira os requisitos mínimos para receber as quatro parcelas do programa:

  • Não tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • Não esteja recebendo outros benefícios do governo (com exceção do abono salarial e Bolsa Família);
  • Tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
  • Tenha, atualmente, renda familiar mensal por pessoa abaixo de meio salário mínimo (R$ 550);
  • Tenha, atualmente, renda familiar mensal total abaixo de três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Não mora fora do Brasil;
  • Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Não tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2019;
  • Não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem quantia superior a R$ 40 mil (no ano de 2019);
  • Não tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio/técnico ou superior;
  • Não esteja preso em regime fechado;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Não tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
  • Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Não tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Não seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.

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