Governo federal defende que civis sejam julgados pela Justiça Militar quando houver ofensa às Forças Armadas ou a um de seus componentes.
Jucemar Alves/Agência Pixel/Estadão Conteúdo - 25/06/2019 | Advocacia-Geral da União protocolou no STF um parecer pedindo para que civis possam ser julgados por tribunais militares
Cuidado! Dependendo do assunto, você poderá ser julgado pela Justiça Militar. Não deve ser fácil. Houve um tempo da história recente do país que não era. O Brasil entrou naquele estágio em que qualquer movimento significa o início de uma guerra. Qualquer palavra é quase sempre de insulto. As autoridades do país formam grupos que não se suportam, por mais que sejam amáveis quando uma câmera de televisão está ligada. São até carinhosos. Mas tanta demonstração de afeto quase sempre não significa nada. Na verdade, um quer comer o outro. E é nesse clima que os problemas nacionais são resolvidos, quase tudo na intimidação. E quando, em qualquer história, entra o presidente Bolsonaro, o melhor é sair de baixo. Falta harmonia ao país. Quando falta harmonia, surge no lugar uma disputa em que vale tudo.
A cada dia, uma espécie de susto percorre a espinha dorsal dos pobres mortais brasileiros que ainda conseguem pensar. São ocorrências que não encontram uma lógica razoável para uma explicação qualquer. Agora o governo defende que civis sejam julgados pela Justiça Militar quando houver ofensa às Forças Armadas. É o que revela um parecer protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício Soller. A AGU baseou-se em documentos elaborados pela área jurídica do Ministério da Defesa, do Exército, da Aeronáutica, da Marinha e da Secretaria-Geral da Presidência da República. Essa ideia pode ser compreendida como uma resposta à Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que entrou com ação no STF denunciando o silenciamento de jornalistas por meio de ameaças, hostilização e até censura. Some-se a isso, também, indenizações desproporcionais determinadas pela Justiça e ajuizamento de ações de reparação contra jornalistas ou veículos de comunicação.
Na ação, a ABI argumenta que essas práticas são inconstitucionais. Mas o governo não aceita e pede punição aos críticos. Um parecer da subchefia para assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência observa que, se houver cometimentos de ilícitos penais, mediante dolo ou ausência do dever de cuidado objetivo, deve haver sanção penal. E a AGU assinala que os delitos praticados por civil contra instituição militar são considerados crimes militares e, assim, de competência da Justiça Militar. Observa, ainda, que o que a ABI pede representa o afastamento do juiz natural da causa, mesmo se o suspeito for um civil e o suposto ofendido um militar ou uma instituição militar. Por seu lado, o governo adianta que há compatibilidade entre a previsão de crimes contra a honra e o respeito à liberdade de expressão.
O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria-Geral da República afirma que não é possível sujeitar civis a julgamentos por tribunais militares em tempos de paz, o que configura evidente violação ao princípio constitucional do juiz natural. Essa nova guerra brasileira está apenas no começo. Vai ainda rolar muitas manifestações sobre o assunto, aqueles estudos de 700 páginas para explicar nada. Sem contar as reuniões que serão realizadas com o objetivo de discutir assuntos que poderiam ser resolvidos sem esse caráter de contenda. O Brasil ganharia mais. A harmonia não cai do céu. Ela se conquista.
FONTE: JOVEMPAN.COM.BR
EDIÇÃO: REDAÇÃO DO GRUPO M4 PRODUÇÕES COMUNICAÇÃO E MÍDIA
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