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Nova lei da deputada Doutora Jane institui auxílio financeiro emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica no DF

A Lei nº 7.690/2025, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e alterando o Plano DF Social, institui o Programa S.O.S Mulher, q...

A Lei nº 7.690/2025, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e alterando o Plano DF Social, institui o Programa S.O.S Mulher, que prevê o pagamento de auxílio financeiro emergencial a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social

Foto: Renato Santos.

A iniciativa é de autoria da Deputada Doutora Jane, em coautoria com o Deputado Rogério Morro da Cruz, reforçando o compromisso parlamentar com a proteção e a autonomia das mulheres no Distrito Federal.

Baseada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), a nova legislação assegura que o benefício seja concedido a mulheres com medida protetiva em vigor ou que comprovem, por meios legais e técnicos, a situação de violência doméstica. O auxílio poderá ser acumulado com outros benefícios do Plano DF Social, ampliando a rede de proteção e suporte às mulheres em situação de risco.
"Essa lei transforma dor em política pública. O auxílio financeiro é uma medida de urgência para romper o ciclo da violência e devolver dignidade a mulheres que precisam recomeçar", destaca a Deputada Doutora Jane.

O valor do benefício e os procedimentos para sua concessão serão regulamentados pelo Poder Executivo, considerando uma análise socioeconômica detalhada que inclui renda, despesas e dependentes, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente necessita.
"Nós sabemos que a violência doméstica muitas vezes se sustenta na dependência econômica. Com o S.O.S Mulher, damos um passo firme para garantir autonomia a quem mais precisa", afirma a deputada.

Essa medida amplia a atuação do Plano DF Social e representa uma resposta concreta e necessária para o enfrentamento da violência contra a mulher no Distrito Federal, promovendo inclusão, amparo e fortalecimento das políticas públicas de proteção social.
"É inadmissível que uma mulher precise permanecer ao lado do agressor por falta de condições mínimas e financeiras. Essa legislação é a ponte entre o acolhimento e a liberdade verdadeira e real", conclui a parlamentar.

Com a promulgação da Lei nº 7.690/2025, a Deputada Doutora Jane reforça sua atuação como uma das principais vozes na Câmara Legislativa na defesa dos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero no DF.

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