Mostrando postagens com marcador JUSTIÇA. Mostrar todas as postagens

A nova presidente da CEF, a economista Daniela Marques tem tudo para recuperar a boa imagem da centenária instituição, especialmente junto ao sexo feminino. Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles


Texto escrito pelo jornalista Walter Brito            

Cumprimento e parabenizo a ilustre economista Daniela Marques Consentino por sua posse como presidente da Caixa Econômica Federal, ocorrida na última terça-feira, 5/7, e o faço com muita satisfação ao dirigir-me a essa forte mulher nascida em Barra Mansa no Rio de Janeiro, na qual conservo muitas amizades. Quero desejar-lhe muita luz para clarear a imagem de nossa honrada instituição corroída por suspeita de assédio contra o sexo feminino, o que é muito grave!

'A vida pede mais que um banco! Vem pra Caixa você também, vem!' A Caixa não pode ser maculada aos 161 anos de existência

A instituição que agora Vossa Excelência dirige conta com mais de um século e meio de existência, exatos 161 anos completados no dia 12 de janeiro. A infeliz derrocada do antigo presidente certamente ajudará o povo a entender que a mulher é de fato a protagonista da Pandemia da Covid 19, quando morreram 674 mil brasileiros e brasileiras de todos os cantos. Consequentemente, a mulher é também de fato e de direito, a protagonista das eleições que decidirão os destinos do povo brasileiro no dia 2 de outubro.

Este jornalista Walter Brito, ao entrevistar os advogados: Carla Fabiana Melo Martins e Marcos Roberto Cebola e Silva, em nosso escritório no centro de São Paulo - SP

Gostei muito quando a senhora disse em alto e bom som em seu discurso de posse que 'transformará a crise em uma grande oportunidade, inclusive na proteção das mulheres'. A hora é esta, senhora economista, pois ser ágil é uma norma fundamental para o sucesso. Nos meus 42 anos ininterruptos de jornalismo investigativo e político em nosso país, com referências a partir de Ulysses Guimarães, Ruth de Sousa, Grande Otelo, Nelson Mandela, Abdias do Nascimento, Paulo Maluf e Brizola, entre outros, até os nossos atuais personagens da política, da religiosidade, da cultura e da economia nacional, nós entrevistamos a maioria das pessoas lúcidas da nação brasileira.

Claro, como é da profissão, entrevistamos alguns que em nada ajudaram no desenvolvimento da nação mais rica mundo, onde hoje 39 milhões de homens e mulheres passam fome. Mas o que me faz escrever esta missiva, senhora presidente da CEF, é o fazer justiça a favor de uma mulher muito especial, que precisa ser ouvida e ter a atenção de Vossa Excelência no início de sua gestão, que promete ser exemplar! Refiro-me ao caso da costureira pobre de 54 anos de idade, que alega ter ganho 162.625.108,22 (cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e oito reais e vinte e dois centavos), numa das loterias nacionais, entretanto a Caixa não efetuou o pagamento do prêmio. Por isso, peço-lhe que receba em seu gabinete, na capital brasileira, a brasileira que se sente injustiçada, a dona Elizete Gomes Lima, cujo CPF é o 548.222.034 -68, juntamente com a jurista e lutadora incansável pela justiça dos homens, a doutora Carla Fabiana Melo Martins. A competente advogada, junto com sua equipe, inclusive com a participação do advogado criminalista Marcos Roberto Cebola e Silva, só quer que a justiça seja feita.

Eis os partícipes da ação: contra a Caixa Econômica Federal (Requerida 1 - CNPJ:00.360.305/0238-21); Caixa Econômica Federal (Agência) CNPJ: 00.360.305/3149-82 (Requerida 2) Balbino & Santos Lotérica Ltda -ME (Lotérica) CNPJ: 17.462.316/316/0001- 06 - Requerida 3). A ação proposta corre na Justiça desde o início de 2021, na alta pandemia. Dona Elizete, que apostou R$ 4,50, após 85 dias do anúncio do prêmio da Mega-sena, ficou sabendo que era uma de dois ganhadores, cujos números foram sorteados em: 31/12/2020 no concurso 2330. Trata-se do maior prêmio da história das loterias do Brasil, até então, e a quantia que cada um dos dois ganhadores tinha direito a receber é o valor acima referido. Entretanto, o ganhador de Aracaju recebeu o prêmio da Mega da Virada e obviamente deve ter recebido o suposto ganhador da internet no lugar da humilde costureira. É o que esclarece o perito Paulo Antonio de Almeida, mestre em Engenharia da Computação e professor da Fundação Getúlio Vargas, e o perito forense Adriano Penedo de Athayde Vallim. Ambos confirmam que a humilde costureira é dona de um bom Direito. Athayde Vallim, nos esclarecimentos preliminares ao juízo escreve o seguinte:

"Este signatário vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar seu Parecer Técnico, sobre fornecimento de informações pela Requerida (CEF), para atender ao ponto controvertido estabelecido até o momento pelo juízo de confirmar se os dados constantes do bilhete apresentado pela Autora correspondem aos números sorteados. Entretanto, em razão do fornecimento de informações inverídicas no intuito de encerrar de forma antecipada qualquer procedimento de apuração, a Requerida (CEF) forneceu informações que podem induzir o Juízo ao erro, razão pelo qual se faz necessária a produção deste trabalho, com a realização de exames nas especialidades de: Análise Forense, Documentoscópica, Análise Forense Computacional, Fonética Forense (degravação - Ipsis Litteris). Este trabalho técnico visa a demonstrar a necessidade para esclarecer os pontos controvertidos e seja realizada a nomeação de expert de confiança deste juízo, e que o longa manus seja extremamente capacitado tecnicamente, assegurando que o profissional tenha total imparcialidade e isonomia ao apresentar suas conclusões no laudo".

A economista  Daniela Marques  tem sob seu comando, os 85 mil funcionários da CEF, dos quais 35 mil são mulheres

Entrevistada pela nossa reportagem, a advogada Carla Fabiana Melo Martins afirmou: "Solicitamos a busca e apreensão dos terminais da lotérica e a perícia judicial para periciar o bilhete físico original. Neste sentido houve deferimento do Ministério Público, mas tem que contar com a agilidade da Caixa e o interesse da seguradora e da lotérica para esclarecer esta questão em que existem indícios de fraude de acordo com as perícias feitas. Vale lembrar que a Caixa Econômica publicizou de forma equivocada que o segundo ganhador teria feito o jogo pela internet. Na verdade, foi feita de forma física, e dona Elizete esteve na lotérica para a conferência do bilhete, o que já foi dito por uma funcionária da lotérica nos autos.

Certamente, a partir da produção de provas as câmaras mostrarão a presença da interessada, tanto na lotérica como também na agência da Caixa, onde ela é correntista e pediu para o gerente custodiar o bilhete, o que não foi aceito. E mais, a minha cliente só pretendeu receber o dinheiro no 85º dia, pelo fato de a própria Caixa Econômica ter noticiado que o segundo ganhador teria feito a aposta via internet. Ainda assim, ela compareceu antes dos 90 dias estabelecidos para o recebimento do prêmio", disse. Acredito firmemente que a senhora, minha cara presidente da Caixa Econômica Federal, economista Daniela Marques Consentino, sensível que é com a causa da mulher e da justiça, certamente vai respeitar o contraditório e agilizar o processo da dona Elizete, para que as provas sejam feitas imediatamente.

A humilde costureira, se for provado que é a ganhadora, tem o direito de usufruir de seus milhões ainda em vida. Temos a convicção de que a senhora não vai permitir que o pulso forte do Estado transfira para outras gerações os recursos garantidores de que dona Elizete poderá ter uma terceira idade mais protegida economicamente. Ao receber a dona Elizete e sua advogada, a doutora Carla Fabiana, a senhora estará mostrando ao Brasil que a causa da mulher será efetivamente restabelecida em nossa centenária Caixa Econômica Federal. Estaremos juntos nesta audiência, com a devida autorização de Vossa Excelência.

Na expectativa de desfecho favorável no fazer de honrada justiça ao nosso pleito em prol dos direitos de uma humilde mulher brasileira, antecipadamente agradecemos.

 Policiais federais e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) cumprem hoje (9) 50 mandados de busca e apreensão contra acusados de desvios de R$ 355 milhões na Federação do Comércio do Rio (Fecomércio/RJ) e nas seções fluminenses do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço de Aprendizagem Comercial (Senac). Os alvos são pessoas, escritórios de empresas e de advocacia. 


Foto: BD Redação Tribuna do DF

A Operação E$quema, um desdobramento da Operação Lava Jato, começou a partir da Operação Jabuti, de 2018, e também usa informações de delação premiada do ex-presidente da Fecomércio/RJ Orlando Diniz. 

De acordo com o MPF, dos R$ 355 milhões gastos a pretexto de serviços advocatícios supostamente prestados à entidade, entre 2012 e 2018, ao menos R$ 151 milhões foram desviados em esquema que envolveria Diniz, Marcelo Almeida, Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio, José Roberto Sampaio, Eduardo Martins, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo. Os 11 foram denunciados por organização criminosa. 

Ainda segundo o MPF, o esquema envolvia o uso de contratos falsos com escritórios dos acusados ou de terceiros por eles indicados, em que serviços advocatícios declarados não eram prestados, mas remunerados por elevados honorários por essas entidades representativas do comércio fluminense. As investigações mostraram que as instituições destinaram mais de 50% de seu orçamento anual a contratos com escritórios de advocacia. 

Como os contratos eram feitos com a Fecomércio/RJ, entidade privada, o seu conteúdo e os seus pagamentos não eram auditados pelos conselhos fiscais do Sesc e do Senac Nacional, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), de acordo com o MPF. 

Os recursos do Sesc e Senac, no entanto, têm origem pública, que são repassados pela Receita Federal a partir de contribuições sobre folhas de pagamento de empresas comerciais para os Serviços investirem na capacitação e bem-estar de comerciários. 

Por meio de nota, a Fecomércio/RJ informou que sua atual administração, eleita em abril de 2018, “está totalmente comprometida com o esclarecimento dos fatos e vem colaborando com as autoridades para que a investigação possa ser realizada da melhor forma”.

AGÊNCIA BRASIL
REDAÇÃO JK NOTÍCIAS

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu hoje (8) um habeas corpus coletivo para soltar todos os presos condenados por tráfico privilegiado e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. De acordo com o tribunal, a medida deve atingir mais mil pessoas presas por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Foto: BD Redação Tribuna do DF

Na decisão, por unanimidade, os ministros do colegiado entenderam que o TJSP está descumprindo reiteradamente decisões de instâncias superiores que impedem a fixação do regime fechado nos casos em que ficou configurado o crime de tráfico privilegiado. Uma das decisões citadas foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado, autorizando punição mais branda. 

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O processo envolve um homem acusado de guardar 23 pedras de crack e quatro trouxinhas de cocaína com peso de 2,7 gramas. Com a decisão, ele e os demais presos que estão na mesma situação processual vão cumprir pena em regime aberto. 

É chamado de tráfico privilegiado a diminuição de pena prevista no Parágrafo 4º do Artigo. 33 da Lei 11.343/06, que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa. 

POSIÇÃO HISTÓRICA DO STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda! 

Por maioria, 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 23, que o tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, não pode ser considerado crime de natureza hedionda, desta forma a pessoa condenada por este crime pode ter direito à progressão de pena. Ficaram vencidos os ministros Fux, Dias Toffolli e Marco Aurélio.

Foto: BD Redação Tribuna do DF

O entendimento foi proferido em julgamento do HC 118.533, impetrado pela DPU a favor de dois réus condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da comarca de Nova Andradina/MS. Por meio de recurso, o MP conseguiu ver reconhecida, no STJ, a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC julgada nesta quinta. 

No tráfico privilegiado as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

Julgamento 

Iniciada em junho de 2015, a análise do caso foi retomada com a apresentação de voto-vista do ministro Edson Fachin. O ministro, que na primeira vez na qual o caso foi analisado, em junho de 2015, chegou a se pronunciar pela denegação da ordem, ao argumento de que a causa de diminuição depena, prevista na lei 11.343/06, não era “incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime", mudou seu voto e concedeu o HC. 

Segundo Fachin, para se qualificar um crime como hediondo equiparado é indispensável que haja previsão legal e estrita. “Como desdobramento do princípio da legalidade, de intensa aplicação na seara penal, considera-se que o rol dos crimes elencados na lei 8.072/90 é de caráter estrito, ou seja, não admite ampliação mediante analogia.” 

Em sua visão, o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos. “Tampouco nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário, entendo, o teria feito de forma expressa e precisa. Além disso, a avaliação sistemática sobre o prisma da proporcionalidade reforça essa conclusão.” 

Após o voto de Fachin, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que haviam acompanhando o primeiro entendimento do ministro, também reajustaram seu voto pela concessão do HC. O ministro Fux, que votou pelo reconhecimento do caráter hediondo do crime, aproveitou para reforçar seu voto nesse sentido. Votaram, em seguida, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concedendo o HC. 

O presidente da Corte, ministro Lewandowski, pontuou em seu voto que poderá beneficiar 45% dos condenados por tráfico privilegiado. Segundo ele, estima-se que, entre a população de condenados por crimes de tráfico ou associação ao tráfico, aproximadamente 45% desse contingente (ou algo em torno de 80.000 pessoas, em sua grande maioria, repito, mulheres) tenha experimentado uma sentença com o reconhecimento explícito do privilégio. 

“Reconhecer, pois, que essas pessoas podem receber um tratamento mais condizente com a sua situação especial e diferenciada que as levou ao crime, configura não apenas uma medida de justiça (a qual, seguramente, trará decisivo impacto ao já saturado sistema prisional brasileira), mas desvenda também uma solução que melhor se amolda ao princípio constitucional da “individualização da pena”, sobretudo como um importante instrumento de reinserção, na comunidade, de pessoas que dela se afastaram, na maior parte dos casos, compelidas pelas circunstâncias sociais desfavoráveis em que se debatiam.” 

O caso começou a ser julgado pelo plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada, na ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso e, logo em seguida, pediu vista o ministro Gilmar Mendes. 

Quando apresentou seu voto-vista, em 1ª de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes considerou que a CF deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime. 

Na mesma data, Dias Toffoli votou pelo reconhecimento da natureza hedionda do delito. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa. Ao votar pelo indeferimento do HC, o Toffoli pontuou que, apesar de ser a primeira vez que o plenário do STF analisa o tema, as turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado. 

O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes. 

Processo relacionado: HC 118.533

AGÊNCIA BRASIL
REDAÇÃO JK NOTÍCIAS

CLIQUE AQUI E VEJA MINHA CASA, MINHA VIDA VALPARAISO

Tecnologia do Blogger.